
Esta obra foi licenciada com uma Licença Creative Commons - Atribuição - Partilha nos Mesmos Termos 2.0 Genérica.
“NUM mundo que é um caos social, político e ambiental, como a raça humana poderá sobreviver por mais cem anos?”- Stephen Hawking em 2006.
“Nós não acabamos com a pobreza nem construímos a paz mundial. Ao contrário, parece que conseguimos exatamente o oposto. Não é que não tenhamos tentado. Tentamos de tudo, do comunismo ao livre mercado; da Liga das Nações à dissuasão nuclear. Já travamos tantas ‘guerras para acabar com as guerras’ que não temos motivo para crer que sabemos como acabar com as guerras.” – Sara Maitland, New Statesman.
Deixando o mundo inteiro de lado, vamos nos concentrar somente em nosso país por hora. O Art. 2º de nossa Constituição Federal declara: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.
Vamos então fazer uma breve análise de tal artigo. Temos três poderes independentes, que deverão desempenhar suas funções de maneira separada e, ao mesmo tempo, harmônica. Pura fantasia! Na prática, verificamos que os poderes não interagem como deveriam, buscando harmonia, em favor do povo e das instituições. Assistimos permanentes ingerências desarmônicas.
O chefe do Poder Executivo legisla habitualmente por medidas provisórias, um simulacro de ditadura com jeitinho brasileiro.
O Poder Legislativo, por meio dos Tribunais de Contas, que operam independentes como se fossem um poder paralelo, interfere diretamente nas licitações e contratos, principal instrumento de atendimento as necessidades publicas, suspendendo atos governamentais e paralisando investimentos nas tão necessárias obras de infraestrutura.
O Poder Judiciário produz sentenças onerosas ao Erário administrado pelos demais poderes, mas sempre redundando na transgressão aos orçamentos públicos, sem indicar de onde virão os recursos, sem, no entanto, analisar possíveis e quase certas transgressões a lei de responsabilidade fiscal, um dos mais importantes e respeitáveis diplomas de moralização dos serviços públicos.
Exemplos como esses são muitos, sempre a demonstrar a desarmonia reinante, o que gera o desrespeito entre os participes dos serviços públicos entre si e da população em relação aos poderes constituídos.
Talvez, por isso, tenham surgido os Novos Poderes, como tentativa de remendar as lacunas e ajustar as distorções: os Tribunais de Contas, já citados; os promotores, constituindo o Ministério Público, que normalmente partem do principio que todos os servidores e fornecedores do governo não prestam, até prova em contrário; e os ambientalistas, cujo sonho, utópico, seria ter todo o conforto do progresso preservando virgem a Mãe Natureza. Esses três novos poderes atuam no contraponto do progresso.
Obras Citadas
Jurídicos, Subchefia para Assuntos, ed. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 . 1988. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm (acesso em 2011).
FAGUNDES, A. de B. “O país dos seis poderes.” Jornal do Instituto de Engenharia, 2010, 59 ed.: 3.
MAITLAND, S. Politics. 1999. http://www.newstatesman.com/199908090006.
SAMPLE, I. People in Science. 2006. http://www.guardian.co.uk/science/2006/aug/03/scientists.spaceexploration (acesso em 2011).
O que podemos fazer por você?
- Processo de identificação
- Processo de Recuperação
- Perícia Judicial / Assistente Técnico
- Coleta Independente de Amostras
- Acompanhamento Online
- Teinamentos
Mais
Saiba quem somos
Leia nossos posts e avalie nosso conhecimento técnico e científico.
—–
godoi.eng.br © 2010 | press release | Ignorantia legis non excusat