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SD WORM card Write Once, Read-Many

08/06/2011 in Ciências Forenses, Fotografia Forense


 

With the advent of digital memory technology for media storage, traditional analog film and cassette tapes have become hard to find and cost prohibitive. More robust than analog data storage products, SanDisk SD WORM cards ensure that data stored on them cannot be deleted or modified, an absolute necessity for court-admissible evidence. Now, organizations that are required to securely store critical data and records finally have an alternative solution.

Com o advento da tecnologia de memória digital para meios de armazenamento, o filme analógica tradicional e fitas cassete se tornaram difíceis de encontrar e de custo proibitivo. Mais robusto do que produtos analógicos de armazenamento de dados, os cartões SanDisk SD WORM garantem que os dados armazenados neles não podem ser excluídos ou modificados, uma necessidade absoluta para que a evidência sejam admissíveis na corte . Agora, as organizações que são obrigadas a armazenar com segurança os dados críticos e registos finalmente ter uma solução alternativa.

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Hackers in China gain access to U.S. officials’ Gmail accounts – Hackers chineses acessam contas do Gmail de oficiais americanos

02/06/2011 in Ciências Forenses, Computação Forense, Imprensa, Observando o Mundo

Google announced yesterday that the personal Gmail accounts of high-ranking U.S. government and military officials, including one Cabinet-level official, were accessed by hackers based in China. The security breach also struck Chinese political activists and South Korean officials. In a blog post, Google said the hackers likely used a “phishing” strategy that encouraged users to reveal their e-mail passwords. The attack reportedly originated from the Chinese city of Jinan. The FBI was notified of the incident last week, and it was unclear whether the U.S. officials had been forwarding work e-mails to their Gmail account.

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INTERPOL Pollution Crime Forensics Conference – 2011

18/03/2011 in Ciências Forenses, Crimes ambientais, Feiras e Eventos, Imprensa, Perícia Ambiental

Seeking the constant professional improvement, André Godoi will be attending INTERPOL´S Pollution Crime Forensics Conference which will be held in Lakewood, Colorado, United States from 24 to 26 May 2010. This meeting will be co-hosted with the United States Environmental Protection Agency (EPA). The purpose of this conference is first of all to provide a forum for environmental forensics scientists, investigators and prosecutors to exchange innovative techniques in the area of pollution related criminal investigations. Secondly it aims to develop a basic pollution crime forensics manual to be used by developing programs around the world to prosecute successfully these crimes in spite of limited resources.

Tendo por objetivo o constante aprimoramento profissional André Godoi participará da INTERPOL´S Pollution Crime Forensics Conference que será realizada em Lakewood, Colorado, Estados Unidos, de 24 a 26 de maio de 2010. O objetivo desta conferência é antes de tudo, proporcionar um fórum de especialistas em perícia ambiental forense, investigadores e procuradores, trocando informações e técnicas inovadoras na área da poluição relacionada com investigações criminais. Em segundo lugar, visa desenvolver uma base para um futuro manual de combate ao crime de poluição na área forense a ser usado por programas em desenvolvimento ao redor do mundo para julgar esses crimes com sucesso, apesar dos recursos limitados.

Mais: http://www.starwoodmeeting.com/StarGroupsWeb/booking/language.go?localeCode=en&url=singleEventCorpLandingPage.jsp&id=1102171997&key=858F9

 

The Environmental Sampling Field Course

14/03/2011 in Imprensa, Meio Ambiente, Perícia Ambiental

Seeking the constant professional improvement, from May 15-20 2011, André Godoi will be attending the training called, “The Environmental Sampling Field Course”, helded in Las Cruces, New Mexico, United States, and offer by the Nielsen Environmental Field School. This intensive four-day field course features classroom and field instruction on sampling Strategies, methods and equipment used for sampling soil, soil gas, ground water, surface water, and sediment.

Tendo por objetivo o constante aprimoramento profissional, de 15 a 20 de maio de 2011, André Godoi participará do treinamento intitulado, “The Environmental Sampling Field Course”, oferecido em Las Cruces, Novo México, Estados Unidos, pela Nielsen Environmental Field School. Este curso intensivo de campo de quatro dias inclui aulas teóricas e práticas sobre estratégias de amostragem, métodos e equipamentos utilizados para a amostragem de solo, gases do solo, águas subterrâneas, águas superficiais e sedimentos.

O que podemos fazer por você?

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  2. Processo de Recuperação
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Clinical Applications of Selected Reaction Monitoring-Based Mass Spectrometry Assays

10/03/2011 in Ciências Forenses, Tecnologia

In this interactive webinar, a multiplexed SRM-based assay to verify biomarkers for differential diagnosis of azoospermia will be discussed, highlighting its ability to simultaneously quantify 30 proteins using MS.

Also presented will be an assay utilizing immuno-enrichment to extract prostate-specific antigen from complex mixtures, allowing quantification in the low ng/mL range.

Finally, the results of a study assessing the transferability and reproducibility of SRM assays between clinical research laboratories will be highlighted.

Who should attend?

  • Proteomics researchers who need to quantitatively verify and validate putative biomarkers.
  • Clinicians seeking to develop mass spectrometry-based screening assays for protein biomarkers.
  • Collaborative researchers who need to achieve consistent, reliable results when data is collected by multiple instruments in multiple facilities.
  • Anyone interested in the discovery and application of protein biomarkers.

More: http://www.spectroscopynow.com/coi/cda/detail.cda;jsessionid=8C6E5F5380A5300534405A1D0315A65B?id=24985&type=Feature&chId=0&page=1

Ciência Forense – Parte 1

27/02/2011 in Ciências Forenses

Grissom; CSI Vegas - Creative Commons Attribution 2.5 license (CC-BY).

Estudantes e profissionais têm uma longa tradição de abordar aqueles que se intitulam “cientistas forenses” com reverência e deferência. Este comportamento é em grande parte em resposta a uma interpretação historicamente favorável em dramas de TV que abordam crimes reais. Desde a publicação da primeira história com o fictício detetive Sherlock Holmes, livros, e mais tarde a televisão e o cinema, têm retratado cientistas forenses como astutos combatentes do crime. Eles se mostram capazes de idealizar – a partir de uma gota de sangue – um mundo de possibilidades; o mesmo relacionado a um fio de cabelo, ou apenas um objeto fora do lugar na cena do crime. Eles também são apresentados em alinhamento quase total com os esforços de aplicação da lei, quer como parte do inquérito policial ou do Ministério Público depois de um caso (PETHERICK, TURVEY and FERGUSON 2010).
Não há dúvida, porém, de que a televisão apresenta ao público uma visão distorcida de como a ciência forense é conduzida e o que ela é capaz ou não de realizar. Os atores que interpretam a equipe de investigação, por exemplo, são uma mistura de policial, detetive e cientista forense – esse perfil profissional não existe na vida real. Toda profissão, individualmente, já é complexa o bastante e demanda educação, treinamento e métodos próprios. A especialização dentro dos laboratórios tornou-se uma norma desde o final da década de 80. O cientista forense precisa conhecer os recursos das outras subdisciplinas, mas ninguém é especialista em todas as áreas da investigação criminal (HOUCK 2006).

Fontes:

HOUCK, M. M. A realidade do CSI. Edição: Duetto Editorial. 08 de 2006. http://www2.uol.com.br/sciam/reportagens/a_realidade_do_csi_imprimir.html (acesso em 12 de 2010).

PETHERICK, W. A., B. E. TURVEY, and C. E. FERGUSON. Forensic Criminology. Translated by A. M. de GODOI. London: Elsevier Academic Press, 2010.

Ciência Forense – Parte 2

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E quem vigia os vigilantes?

23/02/2011 in Direito Ambiental, Engenharia Ambiental, Engenharia e Infraestrutura, Meio Ambiente

Licenciamento Ambiental

Com o ritmo do crescimento econômico alterado pela oferta de crédito, o governo federal deparou-se com projetos de infraestrutura, tais como geração e transmissão de energia e ampliação de portos e aeroportos, sendo reiteradamente postergados por não atenderem as exigências feitas por seus próprios organismos. Exigências que, não raro, não contem nenhum viés ambiental, como a obrigatoriedade de construção de escolas e postos de saúde por empreendedores que se dedicam a construção de, por exemplo, rodovias.

Assim, uma pequena comunidade de técnicos altamente especializados, subitamente, viu se diante de uma verdadeira montanha de pedidos para o licenciamento de empreendimentos, muito superior a sua capacidade efetiva de atendimento. Essa carga imensurável de projetos requer, para ser satisfatória, de técnicos com conhecimentos bastante diversificados, como Engenharia, Geologia, Biologia e Meteorologia, além de experiência, O que não se obtém de modo simplista, ampliando-se a “linha de montagem” das aprovações. Não Fosse suficiente a pressão dos empreendedores, que esperam ver suas solicitações atendidas em prazo razoável, submetem-se também a algazarra de organizações ambientais internacionais que se valem da mídia e do Ministério Publico que, diga-se, alcança o técnico, e não a instituição a que este se subordina. O resultado são prazos dos licenciamentos sendo estendidos por meio de pedidos de complementações que impossibilitam ou desfiguram indelevelmente a execução de projetos de Engenharia que permitiriam aos brasileiros usufruir do desenvolvimento e do conforto presente em outras nações. Ou, posto de outra forma, o que o diretor de cinema James Cameron, a atriz Sigourney Weaver e o cantor Sting, entendem de Brasil, de Amazônia ou de nossas necessidades energéticas para se lançarem numa cruzada internacional contra a Usina de Belo Monte? Trata-se de um empreendimento que e objeto de licenciamento ambiental há mais de 20 anos, em que as restrições impostas por conta do licenciamento ambiental o desfiguraram por completo. De forma alguma devemos tolerar a manifestação de pessoas que cuja ignorância aos problemas da nação e patente. Ou, porventura, alguém viu na mídia os barcos do Greenpeace atuando contra o vazamento de petróleo da BP no Golfo do México?

O governo federal investe em energias mais caras e poluentes, prioriza decisões políticas em detrimento das técnicas ou econômicas, sucumbe, por falta de preparo, às armadilhas legais e ideológicas dos mais variados tipos. Mal sabe o desavisado cidadão brasileiro que, com planejamento no longo prazo cuidadosamente elaborado, profissionais tecnicamente competentes, processos licitatórios coerentes e bem conduzidos, fiscalização atenta, constante e séria, recursos financeiros suficientes e disponíveis, gestores públicos honestos e atuantes, é possível atender com folga e facilidade, as necessidades do País, pois problemas técnicos existem e são superados desde os tempos das pirâmides (AMORIM 2009).

Toda vez que se fala em construir uma grande usina hidrelétrica, por exemplo, Belo Monte, falamos em prazos longos – cinco ou seis anos – para iniciar a operação e dez anos para a conclusão, isso depois de resolvidos todos os problemas ambientais. Por outro lado uma usina termelétrica, praticamente um kit modulado, é construída em cerca de 30 a 38 meses (MERLO 2010).

Obras Citadas

AMORIM, E. de S. “Quando não é simples assim.” Jornal do Instituto de Engenharia, 2009, 50 ed.: 03.

MERLO, J. M. “O país necessita de investimento contínuo em energia.” Jornal do Instituto de Engenharia, 2010, 56 ed.: 4-7.

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http://www.saindodamatrix.com.br/archives/2009/03/quem_vigia_os_v.html

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O que é crime ambiental? – What is environmental crime?

06/11/2010 in Crimes ambientais, Meio Ambiente

Crime ambiental é qualquer violação de um tratado ou uma lei nacional ou internacional ambiental que existe para garantir a conservação e a sustentabilidade do meio ambiente global, sua biodiversidade bem como recursos naturais. São exemplos desse tipo de crime; a caça e o tráfico de animais selvagens e emissões ilegais de poluentes nas águas ou no ar.

Crime ambiental é um sério problema internacional que pode afetar direta ou indiretamente a economia de um país, sua segurança e/ou sobrevivência. O impacto pode ser sentido em muitos aspectos, que vão desde o esgotamento dos recursos naturais, destruição do habitat e consequente extinção de espécies, até a de morte dos próprios humanos.

Criminosos ambientais são motivados pelos altos lucros e baixo risco de suas atividades. Uma maior coordenação na investigação, recursos adicionais e dissuasores eficazes são essenciais para combater o problema.

Environmental crime is any breach of a national or international environmental law or treaty that exists to ensure the conservation and sustainability of the world’s environment, biodiversity, or natural resources. Examples of this type of crime include poaching and trafficking of wildlife and the illegal emission of pollutants into waterways or the air.

Crimes against the environment are a serious international problem that can both directly or indirectly affect a nation’s economy, security, or very survival. The impact can be felt in many ways, ranging from the depletion of natural resources to the destruction of habitat, and from the extinction of species to human fatalities.

Environmental criminals often stand to gain high profits at a low risk from their activities. Increased co-ordination in investigation, additional resources and effective deterrents are essential in order to combat the problem.

Fonte: INTERPOL FACT SHEET COM/FS/2009-06/PST-03

País padroniza técnicas para perícia

27/09/2010 in Últimas notícias, Ciências Forenses, Imprensa, Tecnologia

A pedido do Ministério da Justiça, Inmetro certificará laboratórios na tentativa de reverter condição precária atual

Primeiras normas, para exames de DNA, já devem valer a partir de 2011;
em princípio, selo não será obrigatório.

FERNANDA BASSETTE

DE SÃO PAULO

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff2709201001.htm

Cada vez mais crucial nas investigações e julgamentos, a perícia forense será padronizada no Brasil, a exemplo do que acontece nos EUA e em países da Europa. A pedido do Ministério da Justiça, o Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) está elaborando os parâmetros para certificação. Técnicos do instituto passaram por treinamento da polícia científica da Flórida. O modelo de padronização de técnicas periciais americanas, conhecidas pelo seriado de TV “CSI”, é inspiração para o projeto.

Hoje, porém, o nível alcançado no primeiro mundo é muito distante da realidade precária dessas polícias técnicas brasileiras. A grande maioria dos 173 laboratórios estatais de perícia admite que falta estrutura para o trabalho, de acordo com levantamento encomendado pelo governo federal, segundo o qual ao menos oito Estados do país não não possuem nem estrutura para fazer teste de DNA e ao menos 12 para exame de balística (leia mais na pág. C3). Para ganhar o selo de qualidade, laboratórios deverão ter padrões de instalação e ao menos uma lista básica de aparelhos. Para esses equipamentos também haverá certificação.
As primeiras normas técnicas a serem definidas serão para exames de DNA e devem ser publicadas em 2011. “A documentação de cada passo será uma das exigências”, diz Rodrigo Moura Neto, pesquisador do Inmetro.
Uma possibilidade, ainda em discussão, é exigir que o laboratório consiga identificar o material genético de mais de uma pessoa em uma mesma amostra.

Outra regra provável será exigir que o laudo dos exames de balística tenham em anexo fotos que mostrem como o perito chegou em determinado resultado.Em princípio, o selo não será obrigatório. O objetivo é que os centros periciais busquem se adequar para ter a qualidade reconhecida, evitando assim a contestação de seus laudos na Justiça, o que acontece com frequência.

SEM REGRA

Devido à ausência de uma regra única no Brasil, cada Estado se estruturou à sua maneira. Na prática, é comum que o mesmo crime tenha laudos diferentes. “Toda atividade humana pode ser ligada ao erro. A partir do momento em que tivermos normas, será possível controlar isso”, diz Edson Wagner Barroso, coordenador de planejamento estratégico da Secretaria Nacional de Segurança Pública. Neste ano, por exemplo, no julgamento do casal Nardoni, condenado por matar a menina Isabella, a discussão sobre a perícia esteve no centro do debate do caso, para o qual não havia testemunhas que incriminassem a dupla. A defesa focou então em supostas falhas de perícia, como a falta de análise em uma mancha de sangue.

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Crime Ambiental É CRIME!!!

11/07/2010 in Crimes ambientais, Direito Ambiental, Engenharia e Infraestrutura, Meio Ambiente

“Se um garoto rouba um carro ou quebra uma janela com uma pedra, não há um único promotor… que não aceitaria o caso – e na maioria desses casos, há apenas uma vítima. Mas se alguém despaja veneno na água potável de 9,5 bilhões de pessoas, você não acha nínguém para processar.” – Captain Ron Gatto, NYPD – DEP.[1]

Por Robert F. Kenndy, Jr.

Promotores estaduais e federais não enxergam crimes ambientais como crimes “reais” assim como fraude, assassinato, vandalismo ou roubo. Muitos promotores se intimidam com as questões técnicas envolvidas nesses casos em relação à coleta e presenvação de evidências, assim como constatar um crime ambiental onde a maioria deles não são familiares ao tema. No entanto, crime ambiental é real; destinação inadequada de resíduos tóxicos envenenam os suprimentos de água potável de uma comunidade, contamina zonas pesqueiras e fere seres humanos. Atacam propriedades particulares, o bem-estar da comunidade, prejudicam a vida selvagem e a saúde humana podendo comprometer gerações futuras.

Quando a poluição destroi ou envenena os recursos naturais, o poluidor cometeu um crime contra a população. Quando contamina suprimentos de água potável ou zonas pesqueiras acaba envenando crianças, o poluidor cometeu abuso infantíl. Poluição é crime, e poluidores devem ser tratados como criminosos.

A legislação Ambiental tem por intenção proteger o meio ambiente em todas as suas formas, a saúde pública, a segurança e o bem-estar da população. No entanto, apenas aprovar leis não atingirá esses objetivos, somente o total cumprimento das mesmas o fará. O poluidor não têm incentivo para cumprir a legislação ambiental, pois o cumprimento de tais leis e normas implica um custo financeiro. Sem uma investigação agressiva, essas questões frustram a todos que tem por  direito um meio ambiente equilibrado[2] e  sistematicamente minam todo o direito ambiental.

Fonte

Drielak, S. C. (1998). Environmental crime: evidence gathering and investigative techniques. (A. M. Godoi, Trans.) Springfield, Illinois, USA: Charles C Thomas Publisher, Inc.


[1] Polícia de Nova Iorque – Departamento de Proteção Ambiental. (http://www.nyc.gov/html/dep/html/home/home.shtml)

[2] Art 225 da CF. (http://www.jurisambiente.com.br/ambiente/constituicaofederal.shtm)

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